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sábado, 15 de agosto de 2020

Justiça condena seis pessoas por corrupção e fraude em licitação da decoração natalina de 2011 em Natal

     Postado Por: Elinho Promoções

Dois empresários também foram condenadas nessa ação relativa a contratação da decoração natalina de 2011 em Natal Seis pessoas foram condenadas por fraude em licitação e por corrupção, numa ação referente à compra e ao serviço de execução da decoração natalina da cidade de Natal no ano de 2011. 

Entre eles, 4 ex-integrantes da administração municipal à época. A decisão em primeira instância é do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). 

Os réus poderão recorrer em liberdade. O caso envolve a contratação da empresa Enertec Construções e Serviços LTDA pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur) para execução dos serviços de decoração natalina da cidade. 

O valor do contrato foi de R$ 3,75 milhões. Foram condenados o sócio-administrador e sócio-gerente da empresa à época; o então secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Cláudio Porpino; o então secretário adjunto da Semsur, Mounarte Leitão de Medeiros Brito; o ex-secretário adjunto de operação da Semsur, Salatiel de Souza; e o então diretor do Departamento de Iluminação Pública da Semsur, João Maria Gomes. A defesa de Salatiel de Souza afirmou ter certeza que em grau de recurso, "com julgadores mais experientes", a verdade e a justiça serão alcançadas. O então secretário adjunto Mounarte Brito afirmou que aguarda ser notificado para poder recorrer da decisão. De acordo com ele, o processo licitatório aconteceu em outra secretaria. "Não participei ou assinei nenhum ato de todo o processo licitatório que ocorreu na Segelm", disse. 

O G1 não conseguiu contato com os outros condenados, nem com a empresa envolvida. Para os dois empresários, as penas aplicadas foram de 6 anos e um mês de reclusão. Já para os ocupantes de cargos de comissão, foi fixada em 6 anos e seis meses de reclusão, além de uma pena de 2 anos e 4 meses de detenção para todos os seis envolvidos. 

A pena de Cláudio Porpino foi fixada em 4 anos e 10 meses de reclusão, pois no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo de secretário municipal não é cargo em comissão. Todas as penas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. A sentença também determinou a perda dos cargos públicos, funções públicas ou mandatos eletivos dos réus Cláudio Porpino, Mounarte Brito, João Maria Gomes e Salatiel de Souza, “seja em relação aos ocupados à época, seja em relação aos que atualmente ocupem, tendo a violação manifesta dos acusados aos seus deveres para com a Administração Pública”. Cláudio Porpino é o atual secretário municipal de Esportes de Natal. A Prefeitura informou que não foi notificada e que vai analisar juridicamente a decisão. 

Denúncia Segundo o Ministério Público Estadual, em 2011, os dois sócios da empresa Enertec Construções e Serviços prometeram vantagem indevida aos então integrantes da Semsur para que eles viabilizassem a contratação da empresa para a execução dos serviços de decoração natalina. O MP aponta que os quatro integrantes da Semsur, na condição de servidores públicos, teriam aceitado a promessa de vantagem indevida, conforme mensagem de e-mail trocada entre os empresários no dia 5 de novembro de 2011. Ainda segundo a denúncia, os denunciados teriam frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório. Investigação O juiz Francisco Rocha entendeu que o conjunto de provas produzido deixa claro que os réus atuaram de forma a direcionar a escolha da empresa Enertec Construções e Serviços como vencedora da licitação para decoração natalina na cidade de Natal, “facilitando a vitória da referida pessoa jurídica, em benefício de seus sócios, ao incluir exigência por deveras restritiva no termo de referência que baseou o edital”. 

A sentença registra que a Enertec já havia montado a árvore de decoração natalina na cidade de Natal em anos anteriores, a exemplo do ano de 2010. Para o juiz Francisco Rocha, a exigência de já ter feito “árvore” de natal, e não uma estrutura metálica, restringiu a licitação, frustrando seu caráter competitivo e direcionando o objeto do certame à Enertec Construções e Serviços. O juiz frisa ainda que a empresa ENERTEC deu início à realização dos serviços antes mesmo da assinatura do contrato com a Semsur. Aponta que o contrato foi assinado em 6 de dezembro de 2011, com publicação em 13 de dezembro. 

E que o início da prestação de serviço pela Enertec se deu em 1º de novembro daquele ano. Propina Quanto ao crime de corrupção, o juiz Francisco Rocha faz menção a um e-mail encontrado após quebra do sigilo das comunicações autorizadas judicialmente, que, segundo a Justiça, evidenciaria que houve um compromisso dos sócios da Enertec de, após receber determinado crédito, pagar as quantias indicadas no e-mail aos agentes públicos ligados à Semsur. Licitação considerada fraudulenta pela Justiça contratou empresa para instalar a árvore de natal de 2011 na capital potiguar Canindé Soares


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