A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
A proteção do Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrerem no segundo turno, mas com um prazo maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27 Fonte: Agência Senado!

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