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segunda-feira, 2 de março de 2026

Após polêmica em Natal, ECAD se posiciona sobre cobrança em vigília católica na UFRN

    Postado Por: Elinho Promoções

Depois da repercussão envolvendo a cobrança de R$ 12 mil em direitos autorais para a vigília católica “Consagra-te”, realizada no Anfiteatro da UFRN, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição divulgou posicionamento oficial explicando os critérios adotados.

Segundo a entidade, não há cobrança quando a música religiosa é utilizada em rituais litúrgicos dentro de templos, com caráter estritamente religioso. No entanto, o Ecad afirma que a taxa é devida quando há shows religiosos com apresentação de artistas e bandas para o público, mesmo que o evento seja gratuito.

De acordo com o órgão, a legislação brasileira determina que toda execução pública de música exige autorização e pagamento de direitos autorais, independentemente de haver cobrança de ingressos. Em eventos gratuitos, o cálculo é feito com base nos custos musicais da programação, como estrutura de som, palco e cachês.

Nota do Ecad na íntegra

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarece que, por liberalidade, não realiza a cobrança de direitos autorais sobre o uso de música religiosa em rituais de liturgia, orações e explanação de doutrina, com caráter estritamente religioso, dentro do templo. Porém, a cobrança dos direitos autorais é devida quando a música é utilizada em shows religiosos, ou seja, quando existe a apresentação de cantores e bandas religiosas com a finalidade de apresentação para o público.

O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais. Eventos públicos, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem efetuar o licenciamento musical.

No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Os critérios de cobrança são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição.

O Ecad está sempre disponível para esclarecer as dúvidas sobre o seu trabalho.

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