Três servidores da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (SETUR) e um sócio de uma agência de viagens foram condenados pela Justiça potiguar por desviar R$ 200 mil de um contrato destinado a voos privados entre Nova York e Natal. A decisão determinou o reembolso solidário de R$ 210.900,00 aos cofres estaduais, valor que deve ser devolvido com correção monetária.
Segundo alegado pelo Ministério Público do RN, o esquema envolveu a apropriação indevida de quase todo o valor previsto em um contrato firmado no ano de 2004 pela SETUR, cujo montante total era de R$ 222 mil. A verba seria utilizada para capacitação, promoção e apoio logístico aos voos internacionais, porém foi integralmente sacada em apenas três meses, sem comprovação de serviços.
As investigações também apontam que a contratação ocorreu sem processo licitatório, apoiada no argumento de que a empresa escolhida seria a única no país capaz de executar as ações de divulgação no exterior, justificativa que não foi demonstrada com documentos válidos.
Fraude, saques e ausência de comprovação
Os promotores afirmam que nenhum pagamento foi feito às empresas de Nova York que supostamente atuariam na promoção turística do estado. A ausência de notas fiscais e recibos reforçou a tese de execução fictícia do contrato, configurando improbidade administrativa e prejuízo ao erário.
Em defesa, os servidores tentaram afastar suas responsabilidades. O então secretário estadual alegou que apenas formalizou o contrato, afirmando que não criou despesas nem verificou sua execução. O subsecretário sustentou que realizava apenas atividades burocráticas, sem poder decisório ou proveito próprio.
Já a ex-assessora técnica internacional afirmou que seu papel se restringia à representação institucional em eventos turísticos, sem autonomia para ordenar despesas. O ex-secretário adjunto argumentou que havia documentos demonstrando trabalhos realizados nos Estados Unidos.
Condenações e exclusões do processo
O juiz concluiu que houve dolo direto por parte dos servidores envolvidos na assinatura e execução do contrato. Ele destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a exclusividade da empresa contratada, o que derruba a presunção de boa-fé administrativa e revela atuação dolosa dos réus ao descumprirem as normas constitucionais sobre contratação pública.
A falta de fiscalização também foi considerada determinante, já que o contrato foi executado sem comprovação de serviços, emissão de notas fiscais ou justificativas que amparassem os pagamentos. Para o magistrado, o comportamento dos envolvidos demonstrou intenção clara de esgotar os valores repassados ao contrato.
Ao final, a Justiça decidiu excluir do processo a assessora técnica internacional e o chefe de gabinete da SETUR, por ausência de provas que indicassem participação dolosa. Já o sócio-proprietário da empresa contratada, que não apresentou defesa, foi responsabilizado solidariamente pela devolução do dinheiro.

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