O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o uso de perfis pessoais de gestores para divulgar obras, programas e serviços municipais pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.
A Corte ressalta que a comunicação institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de autopromoção de autoridades.
Apesar do alerta, a prática tem sido recorrente no Rio Grande do Norte. Prefeitos de diversas cidades utilizam suas redes sociais pessoais, especialmente Instagram e TikTok, para exibir realizações de suas gestões.
Além do risco de promoção pessoal, o STJ alerta ainda para a possibilidade de servidores públicos estarem envolvidos na produção e manutenção desses conteúdos, o que configuraria uso de recursos institucionais em benefício privado — prática vedada pela Constituição Federal. O Ministério Público pode expedir recomendações preventivas aos gestores, e o descumprimento pode resultar em ações judiciais.
O entendimento da Corte reforça a necessidade de separar comunicação institucional de promoção política, preservando a transparência e a legalidade na divulgação de políticas públicas.

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