A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma influenciadora digital retire, em até 48 horas, todas as publicações em que usa indevidamente o nome de um nutricionista para divulgar cursos de educação alimentar. A decisão é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, que estabeleceu multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com mais de 1 milhão de seguidores e estudante de nutrição, a influenciadora havia procurado o professor — coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior — apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. No entanto, passou a anunciar cursos de rotina alimentar em suas redes sociais, utilizando o nome do docente como se fosse avalista do conteúdo.
Prints anexados ao processo mostram que os cursos ofereciam orientações sobre substituições alimentares e organização da dieta, o que pode configurar prescrição ilegal, conforme a Lei nº 8.234/1991.
O magistrado destacou que a conduta da estudante descumpre o compromisso assumido de não prescrever programas nutricionais e ainda expõe o professor a riscos imediatos de dano à sua imagem.
“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além de determinar a retirada imediata do nome do nutricionista das redes sociais, a Justiça também proibiu novas associações sem autorização. O Conselho Estadual de Nutrição foi notificado para acompanhar o caso.
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