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sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Urgente: Candidato a prefeito Salatiel de Souza está Inelegível; Ação pediu impugnação de registro de candidatura

     Postado Por: Elinho Promoções

A ação, que já está protocolada, também exige que o PL (Partido de Bolsonaro) se abstenha da utilização de recursos públicos na campanha de Salatiel de Souza. Entenda:

Muito se discute acerca da reviravolta jurídica, em decisão do STF, a qual reconheceu a prescrição dos crimes do apresentador Salatiel de Souza, e, segundo seus correligionários este teria plena condições de se candidatar.

Há o impedimento legal de se deferir suacandidatura sobre duas premissas:

Primeiro por que o candidato foi condenado por crime de corrupção passiva(art. 317, caput e §1º do CPB), a uma pena de 3 anos e 8 meses.

Essa pena foi integralmente cumprida, cuja sentença de extinção da punibilidade está datada de 30/08/2021, e, portanto, a inelegibilidade ainda persistirá nos 8 anos subsequentes a partir dessa data, ou seja, restará inelegível até 30/08/2029.

No segundo ponto, tem-se que existe a Súmula 59 do TSE, a qual confirma que o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade prevista na Lei 64/90. Blog de Jair Sampaio! Continue lendo AQUI


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