Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos.
O PL 6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).
A pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu.
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