O governo publicou uma portaria em que estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos no ano de 2024. A medida diz respeito a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A lista foi divulgada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
Em comparação com a lista publicada para 2023, houve o acréscimo de um feriado e três pontos facultativos.
Veja na lista abaixo:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
31 de maio: ponto facultativo;
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
Além destes feriados, outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente.
A portaria estabelece ainda que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.
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