Você Em Destaque Em Nosso Site!

Você Em Destaque Em Nosso Site!
Os Melhores Da Região Estão Aqui!

Seu Anuncio Está Aqui!

Seu Anuncio Está Aqui!

sábado, 19 de novembro de 2022

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência

   Postado Por: Elinho Promoções 

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar por que faltou à votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974. A norma do Governo Federal “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e no App Store.

A forma de justificar para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.




Nenhum comentário:

Postar um comentário