Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir desta terça-feira (27).
A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso de 27 de setembro a 4 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto.
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