O Ministério da Saúde publicou uma portaria no Diário Oficial da União autorizando a operação de navios de cruzeiro a partir de 7 de março. A atual suspensão voluntária dos cruzeiros na costa brasileira segue até 4 de março.
Todos os navios de cruzeiro que operam nesta temporada na costa brasileira — MSC Seaside, Splendida e Preziosa e também os navios Costa Diadema e Fascinosa — cumprem o período de suspensão na área de fundeio do Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
A portaria que libera a operação de navios de cruzeiro em todo o país foi assinada pelo ministro da Saúde em exercício, Raphael Parente. O documento destaca que a decisão foi tomada levando em consideração o cenário atual da pandemia.
Mesmo assim, a autorização para as viagens poderá ser revista a qualquer momento “em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional”, segundo descrito na publicação.
A portaria ainda estabelece regras para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes com sintomas de Covid-19, além das obrigações das empresas de cruzeiros. Conforme a portaria, as empresas deverão garantir atendimento médico dos viajantes com suspeita ou confirmados para a doença, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização.
No caso de surtos da doença, os navios deverão passar por uma quarentena. O documento também recomenda que os passageiros que retornarem de cruzeiros cumpram isolamento social domiciliar de 14 dias antes da viagem.
Questionadas pelo g1, tanto a MSC Cruzeiros quanto a Costa Cruzeiros disseram que não irão se manifestar sobre a autorização até que a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia) se posicione. Também procurada, a Clia disse que ainda não há definição sobre o assunto.
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