Em Parnamirim/RN, um jovem de 18 anos entrou com um processo alegando que, desde quando nasceu, nunca desfrutou da presença paterna em sua vida. Pelas redes sociais, o filho tentou se aproximar do pai algumas vezes, mas recebeu um bloqueio de perfil como resposta, o que lhe deixou mais triste ainda.
Já o pai, que é advogado e empresário, argumentou em sua defesa que já cumpria com as suas obrigações através do pagamento regular de pensão alimentícia, mas reconheceu que não desenvolveu nenhum afeto pelo filho, que foi considerado apenas fruto de um relacionamento mal sucedido.
Porém, para a juíza da 1ª Vara de Família de Parnamirim/RN, Dra. Suiane de Castro Fonseca Medeiros, o genitor cometeu ato ilícito. Não bastou ao pai provar que pagava pensão alimentícia! No entendimento da magistrada, embora o direito não possa obrigar alguém a amar outra pessoa, o direito pode e exige que aquele que deu a vida a alguém cumpra, pelo menos, o seu dever de cuidar, de se fazer presente, de preencher o seu papel de pai na vida daquele filho.
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