O texto final da medida provisória (MP) 1.040, com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, aprovado pela Câmara em votação simbólica no fim de junho, conta em seu artigo 57 com um "revogaço" de 33 leis ou trechos de leis. Entre elas, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) incluiu a revogação da Lei nº 4.950-A, que garante o piso salarial dessas cinco categorias. Para os formados em cursos de graduação de quatro anos, o piso é de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil). Para cursos de menor duração, o piso é de cinco salários (R$ 5,5 mil).
Para o relator na Câmara, não faz sentido que essas categorias - ou quaisquer outras - tenham um piso salarial garantido em lei federal. "Procuramos desburocratizar ao máximo o Brasil. Junto com o Ministério da Economia, buscamos revogar legislações que não possuíam mais sentido com a realidade. Uma delas é o piso para algumas profissões específicas", diz o deputado. "O único piso que deve existir em lei é o salário mínimo. A partir daí é uma negociação entre sindicatos e empresas. Imagina se todas as profissões tivessem um piso em lei."

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