Os profissionais de Enfermagem em débito com o Conselho Regional poderão parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, excluída a anuidade do ano em curso.
A decisão do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte foi publicada no DOU de ontem quarta-feira (31).
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