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sábado, 27 de fevereiro de 2021

Petrobras assina contrato para venda de Mangue Seco 2 em Guamaré

   Postado Por: Elinho Promoções

A Petrobras assinou ontem sexta-feira, 26, contrato para a venda da totalidade de sua participação de 51% no capital social da sociedade Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (Eólica Mangue Seco 2), proprietária de parque de geração de energia eólica, com o Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Pirineus (FIP Pirineus).

O valor da venda é de R$ 32,97 milhões, a ser pago em uma única parcela no fechamento da transação, sujeito aos ajustes previstos no contrato. A transação decorre do exercício do direito de preferência pelo FIP Pirineus, em conformidade com o acordo de acionistas da Eólica Mangue Seco 2.

A estatal explica que a operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor para os seus acionistas.

“A Petrobras mantém o foco na redução do seu endividamento, ao mesmo tempo em que concentra seus recursos em ativos com maior potencial de geração de valor, como os campos de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas. Em paralelo, a Petrobras segue comprometida com a transição para uma economia de baixo carbono, investindo em novas tecnologias para descarbonização da produção e no desenvolvimento de combustíveis mais eficientes e sustentáveis. A companhia também mantém investimentos em renováveis, por meio de pesquisas, visando adquirir as competências necessárias para, eventualmente, operar fontes renováveis em maior escala no futuro”, destaca do Diretor de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da Petrobras, Roberto Ardenghy.

O fechamento da transação está sujeito ao cumprimento de condições precedentes, tais como a aprovação pelo Banco do Nordeste do Brasil, financiador do desenvolvimento do parque eólico, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

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