O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto para repassar R$ 58 bilhões até 2037 para estados e municípios, como compensação por perdas com a Lei Kandir.
A sanção do texto, aprovado em 14 de dezembro pelo Congresso, foi confirmada pela Secretaria-Geral da Presidência.
A chamada lei Kandir (1996) prevê a isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos primários ou semielaborados, como produtos agrícolas, carnes, madeira e minérios.
A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegavam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.
O texto agora sancionado por Bolsonaro é resultado de um acordo homologado em maio no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o governo federal e o Fórum Nacional de Governadores.
Pela nova norma, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano aos entes federados. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão transferidos R$ 58 bilhões.
O texto prevê que estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25%.
“Esse pagamento põe fim, agora, a um impasse que já dura mais de 20 anos, encerrando as disputas judiciais sobre o tema”, diz o comunicado da Secretaria-Geral. O Planalto não informou se houve algum veto ao texto, que deve ser publicado no Diário Oficial da União.
O governo também informou que Bolsonaro sancionou um projeto que aumenta a participação da União no FGO (Fundo Garantidor de Operações), utilizado no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Junto à sanção, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que abre crédito de R$ 10,1 bilhões, para viabilizar a integralização de cotas no FGO.
Nessa proposta, o presidente vetou a revogação de um dispositivo que determinava que receitas provenientes do retorno de empréstimos do BNDES à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deveriam ser utilizados para pagamento da dívida pública.
“Tal revogação poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”, argumenta o Planalto.
“Com a sanção do Projeto, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, afirma a nota da Secretaria-Geral.
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