A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de ontem (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.
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