O novo decreto emitido hoje quarta-feira (26), pela Prefeitura traz novidades no tocante as atividades destinadas a alimentação, como restaurantes, lanchonetes e lojas de Conveniência e afins, incluindo as situadas na praça de alimentação e os quiosque localizado na Ilha de Sant’Ana.
Poderão funcionar durante o dia e parte da noite, com atendimento ao público ou funcionamento interno, com horário de funcionamento limitando até as 00:00h, sendo facultado ao proprietário do estabelecimento até 60 (sessenta) minutos posteriores à meia noite para limpeza, organização e fechamento do local, devendo atender as seguintes medidas específicas.
O espaçamento das mesas de 2 (dois) metros, respeitando o limite máximo de 02 (duas) pessoas por mesa. Há restrição quanto a venda e consumo de bebida alcóolica, sendo permitida o consumo e comercialização destas apenas de quarta-feira à sexta-feira, das 17:00h até o horário limite das 22:00h, e aos sábados, domingos e feriados, das 10:00h às 22:00h, devendo os clientes/consumidores serem advertidos pelo dono ou responsável pelo estabelecimento quanto a existência das normas restritivas.
Recomenda-se o serviço delivery ou retirada em local com horário marcado
para evitar filas, sendo permitido até as 00:00h. Deve-se ficar atento ao aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios a contaminação.
Outros pontos diz respeito a:
– higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no
estabelecimento;
– higienização de mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
– limpeza de banheiros presentes nos estabelecimentos de hora em hora;- não realizar shows ou música ao vivo;
– não expor pratos, talheres e galheteiros nas mesas, devendo haver a entrega
destes aos clientes no momento da refeição, evitando maior tempo de contato
da pessoa com os objetos informados.
Na utilização do sistema Self-Service nos locais de alimentação, devem ser disponibilizadas luvas plásticas descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou tenha colaboradores para servir os clientes equipados com luvas e máscara, devendo ainda alimentos no expostos no bufê permanecerem cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral, sempre que os consumidores não estejam se servindo, reduzindo risco de contaminação.

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