Postado Por: Elinho Promoções
O Comodoro do Iate Clube do Natal anunciou na tarde de hoje quinta-feira, 19, o fechamento do clube náutico por um período de 15 dias. Durante essa temporada, apenas instituições como a Capitania dos Portos do RN, Polícia Federal, Receita Federal e ANVISA continuarão tendo pleno acesso ao clube, caso seja necessário, diante de uma eventual chegada de embarcações com tripulação nacional ou estrangeira.
O Comodoro do Iate Clube do Natal anunciou na tarde desta quinta-feira, 19, o fechamento do clube náutico por um período de 15 dias. Durante essa temporada, apenas instituições como a Capitania dos Portos do RN), Polícia Federal, Receita Federal e ANVISA continuarão tendo pleno acesso ao clube, caso seja necessário, diante de uma eventual chegada de embarcações com tripulação nacional ou estrangeira.
Segue abaixo a nota na íntegra:
PORTARIA 001/2020 – COM/URG
O Comodoro do IATE CLUBE DO NATAL e o Presidente do Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a gravíssima crise de pandemia mundial do COVID-19, que dispensa maiores apresentações; a imensa responsabilidade social que o Clube tem para com seus sócios e a comunidade; bem como todas as orientações e determinações emanadas das diversas autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, decidem:
1 – A sede principal de Santos Reis e a sede campestre da Lagoa do Bonfim fecharão completamente as suas portas a partir desta data e pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de prorrogação ou antecipação do funcionamento, a depender das orientações dos órgãos competentes.
2 – Será mantido um sistema de contingenciamento da equipe de marinharia e segurança, em sistema de rodízio, sendo vedada a participação de qualquer colaborador com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, bem como qualquer deles que apresente sintomas que levem à suspeição de contaminação pelo coronavírus.
3 – Os casos emergenciais que envolvam chegada de tripulantes nacionais e/ou estrangeiros, salvaguarda da vida humana ou segurança das embarcações fundeadas, serão resolvidos caso a caso pela Comodoria ou Diretoria.
4 – A CPRN (Capitania dos Portos do RN), Polícia Federal, Receita Federal e ANVISA permanecem com livre acesso às dependências das duas sedes, a fim de que exerçam as suas respectivas funções institucionais determinadas por lei, observadas as cautelas sanitárias e de higienização em vigor.
Natal-RN, 19 de março de 2020
KALEB CAMPOS FREIRE
Comodoro Presidente do Conselho
ALBERTO SEREJO GOMES
Presidente do Conselho

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