Postado Por: Elinho Promoções
O governo prorrogou para março de 2021 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo. O prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do decreto 9.278/2018, era março de 2019. A prorrogação foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União.
Assim, os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários.
O governo prorrogou para março de 2021 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo. O prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do decreto 9.278/2018, era março de 2019. A prorrogação foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União.
Assim, os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários.
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