Postado Por: Elinho Promoções
Na decisão, ele atendeu ao pedido da Advogada da vítima, Dra. Flávia Maia, e determinou, além do pagamento mensal de um salário mínimo, o imediato bloqueio do veículo de propriedade do acusado, impondo-lhe a restrição a venda junto ao DETRAN/RN.
“Esta medida judicial se apresenta com um duplo caráter. O primeiro deles é o punitivo, de forma que a resposta célere da justiça ameniza o sofrimento da vítima. O segundo deles é o pedagógico, para que o acusado compreenda o tamanho do dano causado a sociedade por ter transgredido a lei ao dirigir embriagado” disse a advogada Dra. Flávia Maia.
O juiz Ricardo Antônio Fagundes, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, deferiu uma Medida Liminar em favor de uma vítima de acidente de trânsito, ocorrido há poucos dias, na saída de Currais Novos para a RN 041, o qual foi causado por um motorista embriagado.
Na decisão, ele atendeu ao pedido da Advogada da vítima, Dra. Flávia Maia, e determinou, além do pagamento mensal de um salário mínimo, o imediato bloqueio do veículo de propriedade do acusado, impondo-lhe a restrição a venda junto ao DETRAN/RN.
“Esta medida judicial se apresenta com um duplo caráter. O primeiro deles é o punitivo, de forma que a resposta célere da justiça ameniza o sofrimento da vítima. O segundo deles é o pedagógico, para que o acusado compreenda o tamanho do dano causado a sociedade por ter transgredido a lei ao dirigir embriagado” disse a advogada Dra. Flávia Maia.
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