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quarta-feira, 27 de março de 2019

Comemoração do 31 de março pode caracterizar improbidade, diz MPF

      Postado Por: Elinho Promoções

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, também condenou os planos de comemoração nos quartéis no próximo 31 de março, dia em que foi inaugurada a ditadura militar em 1964.

“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz nota pública divulgada pelo órgão. 

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