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sábado, 23 de fevereiro de 2019

Prazo para entrega da declaração do IRPF 2019 vai até 30 de abril

    Postado Por: Elinho Promoções

A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 deverá ser entregue entre 7 de março e 30 de abril, segundo instrução normativa da Receita Federal publicada ontem sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
Quem registrou ganhos com alienação de bens ou direitos tributáveis, realizou operações na bolsa de valores, ou  tenha optado pela isenção do imposto incidente sobre a venda de imóveis residenciais também deve declarar.

MULTA

Segundo as regras definidas pelo Fisco, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago.

NOVA EXIGÊNCIA

Neste ano, a Receita vai exigir o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Anteriormente, essa informação era obrigatória apenas para crianças a partir de oito anos.  

IMPOSTO DE RENDA 2019 EXIGIRÁ CPF DE TODOS OS DEPENDENTES

Em 2019, a Receita Federal adotará uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos.
No ano passado, apenas aqueles com 8 anos ou mais deviam ter CPF informado. A dedução para cada dependente pode chegar a R$ 2.275,08 no Imposto de Renda. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração.
A inscrição no CPF e a emissão da 1ª via do documento para brasileiros residentes no País pode ser feita de duas formas, a depender da idade do cidadão. Aqueles que possuem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor em situação regular, podem fazer a inscrição pela internet na página da Receita Federal.
Para aqueles que se enquadram em qualquer outra situação, o cadastro deve ser feito nas entidades conveniadas com a Receita Federal. No site do órgão, é possível conferir a lista completa de todas as instituições em todos os estados.

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