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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Saiba a diferença entre porte e posse de armas de fogo

       Postado Por: Elinho Promoções

Uma das principais promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro foi a de facilitar o acesso às armas de fogo em todo o Brasil. Como uma das medidas, a equipe de governo já prepara a edição de um decreto que irá alterar parte das regras de posse, que deve ser publicado ainda em janeiro.

A ideia, de acordo com Bolsonaro, é de tornar o registro das armas definitivo e eliminar alguns critérios. Entretanto, nenhuma mudança seria feita com relação ao porte de armas, que é diferente da posse. Para ajudá-lo a entender melhor, o Pleno.News irá explicar as diferenças entre os dois termos.

Posse de armas de fogo

A posse de armas de fogo permite ao cidadão possuir armas registradas em suas residências ou em seu local de trabalho nos casos em que ele seja o representante legal. 

Qualquer pessoa pode conseguir a posse, caso atenda aos requisitos necessários que são:

-Ser maior de 25 anos de idade;
-Ter residência fixa;
-Possuir uma ocupação lícita;
-Não possuir antecedentes criminais e nem responder a nenhum processo ou inquérito;
-Passar por uma aprovação técnica e psicológica;
-Declarar a necessidade da arma de fogo.

A análise da necessidade de possuir a arma é feita pela Polícia Federal (PF), que pode negar o registro a um cidadão. Caso o documento seja concedido, ele terá validade de cinco anos.

Para caçadores, colecionadores e esportistas, o registro é realizado pelo Exército.

Porte de armas de fogo

Com o porte, a pessoa ganha a autorização para transportar e carregar sua arma de fogo para fora de sua casa ou do local de trabalho. Normalmente é concedido apenas a membros das Forças Armadas, das polícias, a guardas, a agentes penitenciários e empresas de segurança privada. Civis podem receber porte, mas somente em casos excepcionais.

Com relação ao comércio de armas de fogo, ele já é liberado pelo Estatuto do Desarmamento.

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