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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

A partir de amanhã (23) só em flagrante

           Postado Por: Elinho Promoções

A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

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