Postado Por: Elinho Promoções
Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.
Está no Código de Defesa do Consumidor: é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito.
Mas, parcela mínima pode?
NÃO!
Outra situação muito comum no comércio é quando a loja determina um valor mínimo para parcelar a compra. Da mesma forma, estabelecer uma parcela mínima é abusivo, pois condiciona a venda a um limite de gasto.

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