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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Julgamento

Acusado de matar ex-mulher a facadas em Natal vai a júri popular

Crime aconteceu em março deste ano na Zona Norte da capital. Isolda Claudino de Almeida foi morta no meio da rua quando voltada do trabalho.
 Izolda Claudino de Almeida tinha 53 anos e foi assassinada no dia 19 de março deste ano na Zona Norte de Natal (Foto: Cedida)

 José Cândido de Melo - acusado de matar a ex-mulher Izolda Claudino de Almeida Melo a facadas, em março deste ano, em Natal - vai a júri popular. A decisão é da juíza Ingrid Farias Sandes, em processo da 1ª Vara Criminal de Natal, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual. A magistrada também manteve a prisão cautelar do réu até o julgamento.
O crime aconteceu no dia 19 de março. De acordo com a polícia, Izolda Claudino de Almeida desceu do ônibus na Avenida João Medeiros Filho e seguiu para a residência onde morava, na direção da região de mangue do bairro Potengi. No caminho foi surpreendida por José Cândido de Melo, ex-marido dela, que a esperava para matá-la. O homem desferiu 14 golpes de faca na ex-companheira. As facadas acertaram o peito, a barriga, o pescoço. Ela ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em processo de separação, sendo isso decorrência das diversas agressões físicas e verbais sofridas por Izolda ao longo do casamento de 30 anos com o acusado José Cândido. Inconformado com o divórcio, o acusado já havia, anteriormente, ameaçado a vítima.
O júri popular ainda não tem data para acontecer. Ao corpo de jurados caberá analisar, por exemplo, as três qualificadoras apontadas na denúncia do Ministério Público: motivo fútil; recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima; e homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
“Quanto à qualificadora do motivo fútil, é possível que o crime tenha sido cometido em razão de ciúme excessivo do acusado em relação à vítima, eis que encontrava-se inconformado com o término da relação conjugal; o que impõe a sua inclusão nesta decisão para que os Jurados decidam se esse fato é fútil ou não”, considera a juíza Ingrid Farias Sandes.
Para a manutenção da prisão cautelar, a juíza Ingrid Farias Sandes entendeu que a gravidade concreta do crime aliada à periculosidade social do réu, ratifica a necessidade de manutenção de sua custódia cautelar, para fins de garantir a ordem pública e a manutenção da paz social.

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