Acusado de matar ex-mulher a facadas em Natal vai a júri popular
Crime
aconteceu em março deste ano na Zona Norte da capital. Isolda Claudino
de Almeida foi morta no meio da rua quando voltada do trabalho.
José Cândido de Melo - acusado de matar a ex-mulher Izolda Claudino de Almeida Melo a facadas,
em março deste ano, em Natal - vai a júri popular. A decisão é da juíza
Ingrid Farias Sandes, em processo da 1ª Vara Criminal de Natal, que
julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Estadual. A magistrada também manteve a prisão cautelar do réu até o
julgamento.
O crime aconteceu no dia 19 de março. De acordo com a polícia, Izolda
Claudino de Almeida desceu do ônibus na Avenida João Medeiros Filho e
seguiu para a residência onde morava, na direção da região de mangue do
bairro Potengi. No caminho foi surpreendida por José Cândido de Melo,
ex-marido dela, que a esperava para matá-la. O homem desferiu 14 golpes
de faca na ex-companheira. As facadas acertaram o peito, a barriga, o
pescoço. Ela ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos
ferimentos.
Segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em processo de
separação, sendo isso decorrência das diversas agressões físicas e
verbais sofridas por Izolda ao longo do casamento de 30 anos com o
acusado José Cândido. Inconformado com o divórcio, o acusado já havia,
anteriormente, ameaçado a vítima.
O júri popular ainda não tem data para acontecer. Ao corpo de jurados
caberá analisar, por exemplo, as três qualificadoras apontadas na
denúncia do Ministério Público: motivo fútil; recurso que
dificultou/impossibilitou a defesa da vítima; e homicídio praticado
contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
“Quanto à qualificadora do motivo fútil, é possível que o crime tenha
sido cometido em razão de ciúme excessivo do acusado em relação à
vítima, eis que encontrava-se inconformado com o término da relação
conjugal; o que impõe a sua inclusão nesta decisão para que os Jurados
decidam se esse fato é fútil ou não”, considera a juíza Ingrid Farias
Sandes.
Para a manutenção da prisão cautelar, a juíza Ingrid Farias Sandes
entendeu que a gravidade concreta do crime aliada à periculosidade
social do réu, ratifica a necessidade de manutenção de sua custódia
cautelar, para fins de garantir a ordem pública e a manutenção da paz
social.
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