Uma trabalhadora de Salvador acionou a Justiça do Trabalho da Bahia pedindo R$ 40 mil de indenização por danos morais e rescisão indireta após ter negado seu pedido de licença-maternidade e salário-família para um bebê reborn — boneca de silicone que considera sua filha.
A recepcionista, funcionária de uma empresa imobiliária desde 2020, afirma possuir um “profundo vínculo materno” com a boneca, adquirida em fevereiro. Segundo a ação protocolada no TRT-5, a empresa indeferiu o pedido por “não se tratar de uma maternidade real” e passou a constrangê-la perante os colegas, questionando sua sanidade mental.
A defesa sustenta que houve desrespeito à dignidade da trabalhadora e quebra de confiança, e que a maternidade não se limita ao vínculo biológico. Especialistas, no entanto, afirmam que juridicamente não é possível reconhecer bonecas como filhos, já que não há reciprocidade afetiva nem vida.
O caso viralizou e levanta debates sobre os limites legais do afeto e os direitos trabalhistas.
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