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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Defensoria apura aumento em taxas nas contas de clientes com sistema de energia solar no RN

    Postado Por: Elinho Promoções

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte instaurou uma apuração sobre mudanças na cobrança da taxa de iluminação pública e do ICMS que causaram aumento nas contas de energia de consumidores que têm sistemas de geração de energia solar.

O “procedimento preparatório” pode gerar a abertura de uma ação coletiva na Justiça contra a concessionária de energia que atende o estado, a Neoenergia/Cosern, caso o órgão considere que há irregularidades nas cobranças.

Segundo a Defensoria, foram recebidas várias reclamações de consumidores que relataram aumento significativo nas faturas após mudanças na forma de cálculo adotada pela concessionária. Os relatos apontam duas possíveis irregularidades principais:

  • Cobrança da taxa de iluminação pública sobre o total da energia consumida, sem considerar os créditos de energia injetados na rede pelos próprios consumidores com sistemas fotovoltaicos. De acordo com a Defensoria, isso representaria uma alteração unilateral da base de cálculo do tributo.
  • Falta de transparência na cobrança de ICMS. Conforme o documento, os consumidores alegam falta de transparência na apuração do imposto, sem a devida especificação da base de cálculo e do fundamento legal.

Procurada pelo g1, a Neoenergia Cosern afirmou que ainda não foi notificada sobre o procedimento, mas disse que o faturamento do ICMS sobre parcela subvencionada (CDE) segue o Decreto Estadual 128/2025, que isenta a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2026.

“Com relação à cobrança de Iluminação Pública, que reflete diretamente no valor final das contas, o faturamento está sendo realizado conforme legislação de cada município, considerando o consumo total do imóvel. A cobrança é definida por cada Prefeitura e destina-se exclusivamente ao custeio desse serviço. É importante lembrar que a Neoenergia Cosern é apenas um agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública, que é repassada aos municípios”, diz a nota.

Possíveis danos coletivos

Para a Defensoria Pública, a questão tem dimensão coletiva, já que afeta milhares de consumidores em todo o Rio Grande do Norte que investiram em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar.

“Começamos a receber, de forma reiterada, reclamações de consumidores que investiram em sistemas de geração de energia solar e que passaram a perceber alterações significativas em suas faturas de energia elétrica, sem qualquer explicação clara ou prévia. Ao analisar as faturas e os documentos apresentados, verificamos que não se tratava de situações isoladas, mas de um padrão de cobrança que poderia estar afetando um número expressivo de usuários”, disse o defensor Rodrigo Lira, que está à frente do procedimento.

O órgão destaca ainda que a relação entre a concessionária e os usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de informação clara e adequada e veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

A Defensoria ainda afirmou que tem um parecer jurídico que sustenta que a cobrança da taxa de iluminação sobre a energia gerada e compensada pelo próprio consumidor descaracteriza a finalidade do tributo, que é custear a iluminação pública, o que violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em relação ao ICMS, a Defensoria aponta que o sistema de compensação de energia elétrica teria natureza de empréstimo gratuito, não configurando circulação de mercadoria — o que afastaria a incidência do imposto. Essa tese já teria sido acolhida por tribunais de outros estados, como Goiás, Mato Grosso e Piauí.

Outro ponto levantado é a possível violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Segundo a Defensoria, muitos consumidores realizaram investimentos elevados na instalação de sistemas fotovoltaicos com base em regras vigentes à época, previstas no Marco Legal da Geração Distribuída, e teriam sido surpreendidos por mudanças que reduziram os benefícios econômicos esperados.

A Defensoria deu prazo de 15 dias para que a distribuidora de energia apresente esclarecimentos e documentos que justifiquem a metodologia de cobrança, além de informar se houve comunicação prévia aos consumidores sobre as mudanças.

Também foram oficiadas a Secretaria Estadual da Tributação e a Prefeitura de Natal, que deverão informar os fundamentos legais para a cobrança dos tributos e encaminhar a legislação municipal sobre o assunto.

Após a análise das respostas, a Defensoria Pública avaliará a adoção de medidas extrajudiciais ou o ajuizamento de ação coletiva para suspender possíveis cobranças consideradas ilegais e buscar o ressarcimento dos valores pagos.

G1 RN

Enfermeira morre após queda do 19º andar de prédio no bairro Lagoa Nova em Natal

   Postado Por: Elinho Promoções

Uma enfermeira de 35 anos morreu após cair do 19º andar de uma das torres do CTC, localizado na Avenida Amintas Barros, no bairro Lagoa Nova, em Natal, na tarde desta quinta-feira (5).

De acordo com as informações iniciais, a vítima trabalhava em um consultório médico no prédio. Equipes do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e da Polícia Civil foram acionadas e estão no local realizando os procedimentos necessários.

As circunstâncias e o motivo da queda ainda serão investigados pelas autoridades.

*Com informações de Jair Sampaio

Novo desconto na conta de energia insere 31 mil famílias no RN, veja como participar

   Postado Por: Elinho Promoções

O novo desconto social de energia passou a valer no Rio Grande do Norte desde o início deste ano e ampliou o número de famílias potiguares com direito à redução na conta de luz. A medida amplia o alcance dos programas tarifários e passa a contemplar, além da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, no consumo mensal de até 120 kWh.

No Rio Grande do Norte, a redução aplicada é de 10,27% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. Em pouco mais de um mês, de maneira proativa, a Neoenergia Cosern identificou e inseriu no DSEE mais de 31 mil famílias.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 383 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social (TSEE) no Rio Grande do Norte.

Veja os critérios para participar

Tarifa Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas ou quilombolas.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Desconto Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

Benefícios

Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês

Desconto Social – desconto 10,27% nos primeiros 120kWh consumidos por mês

*Ponta Negra News

Análise em laboratório de SP confirma fungo Candida auris em paciente no RN

   Postado Por: Elinho Promoções

O sequenciamento genético realizado em São Paulo confirmou a amostra do fungo Candida auris identificada em um paciente internado em Natal. A informação foi repassada nesta quinta-feira (5) pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap). O resultado do exame especializado reforça o diagnóstico que já havia sido confirmado anteriormente pelo Laboratório Central de Saúde Pública do RN (Lacen/RN), no final do mês de janeiro.

O envio da amostra para análise genética em outro estado faz parte do fluxo nacional de vigilância adotado para a identificação definitiva do fungo, conforme definição do Ministério da Saúde. À epoca da confirmação do caso, o paciente estava internado no Hospital Central Coronel Pedro Germano (Hospital da PM).

A Sesap informou que o paciente segue internado, em quadro clínico estável, e está sendo tratado da condição de saúde prévia que motivou a internação. De acordo com a secretaria, não há manifestação de sintomas associados ao Candida auris.

O Candida auris é considerado um microrganismo de alto risco no ambiente hospitalar por sua resistência a antifúngicos e pela capacidade de permanecer viável por longos períodos em superfícies. Por esse motivo, casos suspeitos ou confirmados demandam monitoramento rigoroso e comunicação imediata às autoridades sanitárias.

No Brasil, o primeiro caso de Candida auris foi registrado na Bahia, em 2020, quando um surto hospitalar resultou na contaminação de 15 pacientes. Desde então, o fungo foi identificado em outros estados. Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que, entre 2020 e novembro de 2025, foram registrados 22 surtos e 134 casos no país.

*Tribuna do Norte

Capotamento é registrado na BR-226 entre Santa Cruz e Tangará, RN

    Postado Por: Elinho Promoções

Um capotamento foi registrado na manhã desta quinta-feira (05) em um trecho da BR-226, nas proximidades da comunidade 103, entre os municípios de Santa Cruz e Tangará.

De acordo com as informações apuradas no local, o veículo seguia no sentido Santa Cruz/Natal quando o condutor teria perdido o controle da direção ao fazer uma curva. O carro saiu da pista e acabou capotando às margens da rodovia.

No automóvel estavam dois ocupantes. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegaram há pouco ao local para prestar os primeiros socorros às vítimas.

Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre o estado de saúde dos ocupantes, nem as possíveis causas exatas do acidente. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes. Com informações do Blog Édipo Natan!

Vexame histórico: América empata com Potiguar, é rebaixado e cai para a Série B do Estadual

   Postado Por: Elinho Promoções

O América está matematicamente rebaixado para a segunda divisão do Campeonato Potiguar. O empate sem gols contra o Potiguar de Mossoró, no estádio O Fião, em Serra do Mel, decretou a queda do clube centenário, dono de títulos regionais e que já disputou a Série A do Campeonato Brasileiro.

A situação dramática é consequência direta da punição aplicada pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), que retirou 18 pontos do Alvirrubro por escalação irregular do lateral-direito Elias. Com isso, a equipe entrou na reta final do estadual precisando vencer todos os jogos restantes, o que não aconteceu.

Mesmo com o empate, o América chegou a -4 pontos e não tem mais chances matemáticas de escapar do rebaixamento na tabela atual. Ainda há expectativa por um possível efeito suspensivo ou reversão da punição no julgamento marcado para esta quinta-feira (5) no Tribunal de Justiça Desportiva do RN (TJD-RN), com possibilidade de o caso seguir até o STJD. Até lá, porém, a realidade é a Segundona.

Dentro de campo, o roteiro foi de frustração. O América criou as principais chances, mas parou em uma atuação decisiva do goleiro Wadson, destaque do Potiguar. Souza acertou a trave em cobrança de falta no primeiro tempo, e Alexandre Aruá desperdiçou boa oportunidade na etapa final, selando um empate que entrou para a lista dos capítulos mais constrangedores da história do clube. Fonte: Blog do BG / Foto: João Filho/ACD Potiguar!


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Barulho contra a Cosern será nesta sexta (6)

   Postado Por: Elinho Promoções

Clientes, empresários e trabalhadores do setor de energia solar prometem fazer barulho em frente à sede da Neoenergia Cosern, em Natal, nesta sexta-feira (6), a partir das 8h. A mobilização é pacífica, mas firme: os manifestantes cobram mudanças nos procedimentos da distribuidora e mais respeito aos direitos dos consumidores.

A revolta vai além da falta de compensação da energia solar gerada. Nas redes sociais, usuários relatam problemas no faturamento, cobranças indevidas e falhas operacionais que, segundo eles, prejudicam milhares de potiguares. Enquanto o Ministério Público apura as denúncias por meio de inquérito civil, o setor solar decidiu se organizar e sair às ruas.

O protesto reúne clientes, integradores e vendedores de equipamentos fotovoltaicos, totalizando mais de 250 empresas e consumidores insatisfeitos com recentes mudanças da concessionária. Entre as queixas estão desligamento de sistemas sem aviso, parcelamentos não autorizados, atraso na contabilização da energia injetada e cobrança da taxa de iluminação pública mesmo para quem gera a própria energia.

Os organizadores deixam claro: a intenção não é atacar a energia solar, mas cobrar transparência e soluções imediatas da Neoenergia Cosern. Até agora, a empresa não se manifestou sobre o ato nem sobre as irregularidades apontadas pelos consumidores.

Empresários são condenados por fraudes em consórcios de veículos no RN

   Postado Por: Elinho Promoções

Dois empresários foram condenados a cinco anos de reclusão por cometerem fraudes em contratos de consórcios de veículos no Rio Grande do Norte. Os dois réus, que não tiveram os nomes divulgados, são sócios de uma empresa e podem recorrer da pena em liberdade.

Segundo a decisão judicial, os acusados induziam clientes a acreditar que estavam pagando pelo financiamento de um veículo, quando, na verdade, estavam fechando um contrato de consórcio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto. Apesar da condenação, o juiz entendeu que os réus podem recorrer em liberdade por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata.

Como funcionava o crime

Na acusação apresentada à Justiça, o MP detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado.

Segundo a denúncia, a empresa prometia a aquisição imediata do veículo mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio se tratava de um contrato de consórcio.

A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.

Os denunciados, segundo o MP, utilizavam imagens de veículos de terceiros, retiradas de páginas e aplicativos, por exemplo, de compra e venda, para simular propriedade sobre os bens anunciados.

Materialidade dos crimes

Durante o processo, o Ministério Público apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato.

O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.

A materialidade dos crimes se baseou, segundo o MP, em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial.

Diversas testemunhas e vítimas, que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos, foram ouvidas no processo.

Sentença: empresários coordenavam fraude

A Justiça considerou que os réus, como administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta.

A decisão judicial apontou que a inclusão de termos técnicos nos contratos servia apenas para dar uma aparência de legalidade ao golpe aplicado verbalmente.

A sentença destacou a engenhosidade da operação coordenada pelos sócios, conforme denunciado pelo MPRN, o que justificou a aplicação de penas mais rigorosas.

Além da prisão, eles também foram condenados ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.

RN terá concurso unificado com 175 vagas para Detran, Ipern e Ceasa

   Postado Por: Elinho Promoções

O Rio Grande do Norte terá um concurso unificado com 175 vagas, além de cadastro reserva, para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para o Instituto de Previdência (Ipern) e para a Central de Abastecimento (Ceasa).

A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria de Administração do Estado, que afirmou que a contratação da banca para o edital unificado deve ser publicada “nos próximos dias”.

Segundo o governo do estado, o modelo do edital será inspirado no Concurso Nacional Unificado e os candidatos poderão concorrer a cargos nos três órgãos da administração estadual.

O Detran terá 80 vagas para preenchimento imediado, além de cadastro reserva:

  • 24 vagas – nível superior – Analista de Trânsito
  • 56 vagas – nível médio – Assistente de Trânsito

Já o Ipern contará com 90 vagas imediatas, divididas igualmente entre nível médio e superior.

  • 45 vagas – nível superior (qualquer área) – Assistente Técnico Previdenciário
  • 45 vagas – nível médio – Agente Administrativo Previdenciário

Por fim, a Ceasa terá cinco vagas de nível superior para o cargo de técnico em abastecimento.

Salários oferecidos e outros benefícios não foram divulgados até a última atualização desta reportagem.

G1RN

Inmet alerta para chuvas intensas em todo o Rio Grande do Norte até sábado (7)

   Postado Por: Elinho Promoções

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas, de até 50 milímetros por dia, para todo o Rio Grande do Norte. O aviso vale desta quarta até 10h do sábado (7).

O alerta é de perigo potencial, da cor amarela, o primeiro nível, de três, na escala de severidade do órgão. Os outros dois níveis acima são: perigo (laranja) e grande perigo (vermelho).

O aviso amarelo prevê chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia, segundo o Inmet. Há, ainda, possibilidade de ventos intensos, entre 40 e 60 km/h.

De acordo com o órgão, são baixos os riscos de corte de energia elétrica, de queda de galhos de árvores, de alagamentos e de descargas elétricas.

Em caso de rajadas de vento, o Inmet recomenda:

  • não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas;
  • não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda; e
  • evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Em caso de necessidade ou de mais informações, a recomendação é procurar a Defesa Civil (telefone 199) e o Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Abono Salarial: trabalhadores poderão consultar direito a partir de amanhã quinta-feira (5)

   Postado Por: Elinho Promoções

A partir de amanhã quinta-feira (5), mais de 25,4 milhões de trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial de 2026, referente ao ano-base 2024. A consulta estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e no portal GOV.BR.

 trabalhador.

A expectativa é de grande volume de acessos, já que, nos primeiros dias de liberação da consulta em anos anteriores, a CTPS Digital registrou mais de 85 milhões de acessos.

Na plataforma, o trabalhador poderá verificar se tem direito ao benefício e consultar informações como valor a receber, banco responsável pelo pagamento e data do depósito.

Quando começam os pagamentos

O primeiro lote será liberado em 16 de fevereiro, no valor total de R$ 2,5 bilhões, destinado aos trabalhadores nascidos em janeiro.

Desse total, 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, receberão o benefício pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões. Já 217,2 mil servidores públicos, vinculados ao PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, com repasse de R$ 301,9 milhões.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados em 2024.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Têm direito ao benefício os trabalhadores que:

  • estejam cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • tenham recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no período trabalhado em 2024;
  • tenham exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • tenham os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Como será feito o pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente por crédito em conta ou pelo aplicativo Caixa Tem. Quem não possui conta poderá sacar o valor em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e outros canais da Caixa.

*Ponta Negra News

Mãe reconhece corpos das duas filhas achados às margens da BR-304 e fala de envolvimento da mais velha com drogas

   Postado Por: Elinho Promoções

A polícia encontrou ontem terça-feira (3), às margens da BR-304, em Macaíba, na Grande Natal, dois corpos que podem ser das irmãs Lidemila Alinny Fernandes de Souza, de 16 anos, e Ana Beatriz Fernandes de Freitas, de 19 anos, desaparecidas desde 30 de dezembro no Rio Grande do Norte. As jovens foram vistas pela última vez em Bom Jesus. A mãe confirmou que os corpos são das filhas e lamentou a tragédia. Os corpos foram recolhidos e encaminhados à Polícia Científica para exames periciais, incluindo identificação genética. A motivação do crime ainda não foi divulgada, e a investigação segue em andamento.

Na semana passada, quatro pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no desaparecimento das irmãs. Durante diligências na cidade de Extremoz, a Polícia Civil encontrou com um dos suspeitos o celular de uma das vítimas, confirmado por meio da checagem do IMEI. No local, também foram apreendidos um veículo Volkswagen Tera vermelho com sinais de adulteração e ligação com outros crimes, além de armas de fogo, carregadores e munições. A polícia informou que mais detalhes serão divulgados após a conclusão do laudo pericial. Fonte: Jair Sampaio!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Farmácia é condenada por venda de caneta emagrecedora com defeito no RN

   Postado Por: Elinho Promoções

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. Os nomes das empresas não foram divulgados.

A decisão determinou que as empresas paguem R$ 1.759,64 – valor do produto – em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais à cliente.

A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 14º Juizado Especial Cível de Natal.

Segundo a decisão, o equipamento não liberou a dose do medicamento porque estava sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, apesar de realizar todos os procedimentos corretos.

Após tentar resolver o problema diretamente com a farmácia e a fabricante, ela não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou a ação judicial.

Sobre os danos morais, a juíza Sulamita Pacheco considerou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e que o tempo é “insubstituível e inalienável”.

“Logo, não é justo desperdiçá-lo com uma tentativa de solucionar uma indenização devida e decorrente de uma falha de prestação causada pelo próprio fornecedor. Tal fato, vai muito além de meros aborrecimento ou simples transtornos, tendo em vista que a tentativa infrutífera de solucionar o problema administrativamente causa enorme estresse e incômodo ao consumidor”, escreveu na sentença.

O que disseram farmácia e fabricante

Ao se defender na Justiça, a farmácia que vendeu o medicamento alegou que não poderia responder pelo defeito, pois eventuais problemas na caneta seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante.

A farmácia também sustentou que não houve comprovação de que o produto realmente apresentava defeito nem que a consumidora teria utilizado a caneta de forma correta ou seguido os procedimentos indicados para aplicação.

Já a fabricante apresentou defesa afirmando que não havia qualquer prova de que o defeito tivesse origem no processo de fabricação, sustentando que o medicamento e o dispositivo aplicador passam por rígidos controles de qualidade, o que tornaria improvável a ocorrência do problema descrito.

As duas empresas pediram a realização de perícia para esclarecer o funcionamento da caneta, afirmando que apenas o relato da consumidora e as fotografias anexadas não seriam suficientes para comprovar o vício.

Falha grave na prestação de serviço, diz juíza

A juíza rejeitou as defesas das empresas e afirmou que tanto a fabricante quanto a vendedora fazem parte da cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na decisão, ela também afastou o argumento de que seria necessária perícia técnica, entendendo que a documentação apresentada era suficiente para julgar o caso.

Como as empresas não apresentaram qualquer prova de que o defeito não existiu, nem demonstraram ter tomado medidas para solucionar o problema administrativamente, a juíza entendeu que se caracterizou falha grave na prestação do serviço.

A juíza reforçou na decisão que as empresas não levaram à Justiça qualquer comprovação de cumprimento dos prazos previstos no CDC e de terem sido diligentes na resolução do problema.

“Tal conduta evidencia verdadeira omissão e negligência do fornecedor, que, ao deixar de comprovar a adoção das medidas adequadas, em frontal violação aos deveres de boa-fé objetiva e de adequada prestação de serviços, previstos nos artigos 4º, III, e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor”, citou na decisão.

“A ausência de diligência, portanto, não pode ser utilizada como argumento para excluir a responsabilidade que lhe é inerente, sobretudo porque a relação consumerista impõe o dever de facilitar o exercício dos direitos do consumidor”, completou.

Avalanche de propostas pressiona TSE e pode mudar o jogo das eleições 2026

    Postado Por: Elinho Promoções

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para analisar as regras que vão orientar as eleições de 2026, após receber 1.423 sugestões de mudanças nas resoluções eleitorais, número considerado elevado pela Corte.

As contribuições foram enviadas por cidadãos e instituições depois que a Justiça Eleitoral divulgou, no mês passado, 12 minutas de resolução e abriu prazo para participação popular, encerrado em 30 de janeiro.

Parte das propostas foi selecionada para apresentação direta nas audiências públicas realizadas nesta terça e quarta-feira, dias 3 e 4 de fevereiro, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, no YouTube.

Consulta pública e prazos legais

A escuta da sociedade civil é um procedimento obrigatório a cada ciclo eleitoral, conforme determina a legislação, e integra o processo de atualização das normas que regem o pleito.

De acordo com a Lei das Eleições, o plenário do TSE, tem até 5 de março do ano eleitoral para discutir e aprovar todas as resoluções que vão balizar a disputa.

Durante a abertura das audiências, o ministro Nunes Marques, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e relator das resoluções eleitorais de 2026, destacou o volume expressivo de contribuições recebidas neste ciclo.

Ética, confiança e alerta institucional

Segundo Nunes Marques, a quantidade de sugestões demonstra o interesse e o engajamento da sociedade no debate sobre as normas eleitorais, reforçando a relevância do tema para a democracia.

Na mesma linha, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou em seu discurso o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética durante o período eleitoral.

A ministra alertou que a desconfiança nas instituições alimenta instabilidade social e insegurança jurídica, defendendo rigor absoluto contra qualquer desvio ético no processo eleitoral.

Redes sociais, IA e pré-campanha em foco

Entre as mudanças sugeridas pelo relator, estão alterações no calendário eleitoral, regras para manifestações na pré-campanha, critérios de distribuição de recursos e maior responsabilização pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral.

Uma das propostas de maior impacto prevê ampliar a responsabilidade das plataformas de redes sociais, obrigando empresas provedoras a retirar do ar conteúdos ofensivos ao processo eleitoral mesmo sem decisão judicial.

Pela regra atual, aplicada nas últimas eleições municipais, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas em caso de descumprimento de ordem judicial, cenário que Nunes Marques propõe endurecer.

Lives liberadas e novas exceções

O relator manteve inalteradas as normas sobre o uso de inteligência artificial durante a campanha, aprovadas em 2024, incluindo a proibição do chamado deep fake, conteúdo manipulado digitalmente para alterar imagem ou voz de pessoas reais ou fictícias.

No campo da pré-campanha, a proposta libera transmissões ao vivo em perfis de pré-candidatos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto nem menção direta à pré-candidatura.

Também foram incluídas exceções para críticas à administração pública, inclusive com impulsionamento pago, desde que não existam elementos ligados à disputa eleitoral.

Recursos e limites para partidos

O texto ainda autoriza manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, com responsabilização posterior em caso de abusos, conforme a lei.

Essa permissão não vale quando houver financiamento direto ou indireto de pré-candidatos, partidos políticos ou federações partidárias.

Sobre o financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu permitir que partidos alterem critérios de distribuição de recursos até 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada e aprovada pela maioria do diretório nacional das legendas.

BNews Natal