A Justiça potiguar condenou uma rede social por ter divulgado de maneira indevida imagens e vídeos de uma mulher que estava em recuperação de uma cirurgia de rinoplastia. O material em questão acabou sendo vazado em uma página de humor e utilizado de forma depreciativa contra a imagem da vítima. O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Além disso, também foi determinado que a rede social retire de maneira imediata o conteúdo da plataforma. Segundo os autos, a mulher havia autorizado o registro das imagens apenas para fins médicos, como acompanhamento do resultado do procedimento estético. Entretanto, o material foi parar na aba de vídeos curtos da plataforma, sendo associado a publicações de cunho humorístico e ofensivo.
A exposição da mulher ganhou grande alcance, com milhares de visualizações e comentários pejorativos. De acordo com a autora da ação, a situação gerou intenso constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico.
Exposição sem consentimento
Ainda consta nos autos que a divulgação ocorreu sem qualquer autorização da paciente e em contexto claramente vexatório. Para a Justiça, a publicação do chamado antes e depois de uma cirurgia estética, associada a zombarias, extrapola qualquer limite aceitável de uso da imagem.
Também foi destacado na sentença que o direito à imagem é protegido constitucionalmente. O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem, assegurando indenização em caso de violação.
Responsabilidade da plataforma
Outro ponto relevante da decisão foi a responsabilização da empresa responsável pela rede social. De acordo com a Justiça, a plataforma falhou ao não agir de forma eficaz para remover o conteúdo ofensivo e identificar o responsável pela postagem, mesmo após ser comunicada da violação.
Também ficou entendido que houve prestação inadequada do serviço de moderação, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além do Marco Civil da Internet. Levando isso em consideração, a Justiça concluiu que a exposição indevida causou abalo moral significativo, indo muito além de um mero aborrecimento cotidiano.

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